Resolução nº 10 CMDCA
Resolução nº 10/2023/CMDCA-Natividade Natividade, 11 de setembro de 2023.
O CMDCA-Natividade/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A Resolução nº 02/2023-CMDCA-Natividade/RJ e o Edital nº 01/2023/CMDCA, datados de 29 de março de 2023, que dispõem sobre a organização do Processo Eleitoral para Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes do município de Natividade/RJ, em data unificada em todo o território nacional, e dá outras providências.
- A Resolução nº 231/2012, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; e,
- O artigo 2º, da Resolução TRE 1286/2023, no Guia editado pelo Conselho Nacional do Ministério Público para atuação do Parquet no pleito de escolha dos Conselheiros Tutelares do ano de 2023, bem como o despacho exarado pelo Juízo de Direito Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral nos autos do expediente SEI nº 2023.0.000019260-8, que passou a ser de 90 (noventa) dias antes do pleito, isto é, dia 03 de julho de 2023.
Resolve:
Art. 1º- O Processo de Seleção e Escolha para candidatos a conselheiros tutelares, titulares e suplentes, ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023, no horário de 08:00 às 17:00 horas no Colégio Municipal Alvorada; no Colégio João Rodrigues França e no Colégio Coronel José Rosa da Silva, em acordo com as respectivas sessões da sede do município e de cada distrito (anexo).
Art. 2º- Fica retificado o Art. 9º do Edital nº 01/2023-CMDCA/Natividade, para 3 DE JULHO DE 2023, DATA DE CORTE, REFERENTE AO PRAZO DE REGULARIDADE DOS ELEITORES JUNTO AO TRE, cujos nomes estão contidos na listagem de eleitores emitida por este órgão.
Art. 3º- Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem Documento oficial com foto (ex vi.: carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de habitação, Título Net (documento virtual).
- 1º- Os eleitores DEVERÃO LEVAR SEU TÍTULO DE ELEITOR PARA A IMEDIATA IDENTIFICAÇÃO DE SUA SESSÃO.
- 2º- Os eleitores que não comprovarem por meio de seu Título de Eleitor sua sessão de votação, deverão se dirigir ao setor indicado no local de votação para identificar sua sessão no site do TRE, e confirmar o respectivo local de votação.
Art. 3º- O eleitor só poderá votar em conformidade com a localidade de sua seção, contida no anexo desta Resolução.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Natividade, 11 de setembro de 2023.
Maria das Graças E. de M. M. de Pinho
Presidente do CMDCA